Processos contra o médico / Proteja-se

Como se proteger de aventuras jurídicas?

Médicos estão sujeitos a processos judiciais.
Ano após ano, há um aumento no numero de ajuizamentos contras estes profissionais nos Tribunais brasileiros.
 
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o número de processos envolvendo erros médicos cresceu incrivelmente nos últimos anos.
Ocorre que este tipo de processo apresenta um grande problema para a resolução do conflito, pois impõe, invariavelmente, a necessidade de reconhecimento dos fatos e ainda a produção de prova pericial.
 
Segundo o CREMESP, os médicos são considerados culpados em cerca de 50% dos processos.
 
Além das multas, indenizações e até possível cassação do registro do médico, nestes processos é necessário que sejam apresentadas provas pericias, ou seja, uma prova que necessita de conhecimento especial técnico para ser avaliada pelo juiz.
 
A produção de prova pericial implica no encarecimento de um processo judicial.
 
Isso porque que é de responsabilidade de quem pede a perícia – na maioria dos casos , o médico – o pagamento do perito judicial. Além disso, é preciso também considerar o custo de contratação de assistente técnico.
 
O assistente técnico é imprescindível, pois embora a parte (o médico) seja especialista na matéria, ela é **parcial e não é habilitada como perito judicial **e, em questões processuais, mais vale um laudo de um perito judicial habilitado que um especialista técnico.
 
Segundo o CREMESP, os processos contra médicos são, principalmente, por conta de negligência, imperícia ou imprudência (60,3%); da relação médico-paciente (9,5%);da  relação entre médicos (5,7%); da publicidade médica (4,7%) e no exercício ilegal da profissão (4,2%).
 
Como, então, evitar os processos contra o médico?
Diante destes riscos de custo e inseguranças quanto à solução de problemas, uma solução simples e barata pode resolver o reconhecimento dos fatos e até mesmo a necessidade de produção de prova pericial.
 
O registro dos fatos mediante a **gravação dos procedimentos. **Isso mesmo, a gravação do ato em si.
 
Obviamente não se está aqui sugerindo a divulgação das gravações, fato que inclusive recentemente foi proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mas sim o arquivamento para uso em Juízo, caso necessário.
 
O CFM, por Resolução, proibiu “selfies” e publicação de médicos com paciente. Ressalta-se que nem de longe é isso o que estamos abordando neste artigo, mas sim a gravação dos atos com o detalhamento do paciente e do procedimento.
 
Neste sentido, se houver um futuro ajuizamento de processo judicial contra o profissional ele poderá apresentar em Juízo a gravação e sanar questões quanto ao apontamento de “erros” – lembrando que a atividade médica em regra é de meio e não de resultado.
 
Por fim, caso tenha alguma dúvida quanto ao tema ou caso específico, não deixe de consultar o seu advogado. Só ele será capaz de estudar sua situação e oferecer a assessoria necessária.
 
Registro eletrônico dos prontuários
Além da gravação em vídeo, outro documento que pode auxiliar no processo são os prontuários eletrônicos.
 
Por serem mais seguros e, após seu salvamento, inalteráveis, fornecem mais credibilidade aos registros médicos sobre o paciente.
 
No papel, há o problema de adulterações, perda, roubo ou até acesso malicioso por parte da equipe.
 
Eletronicamente, haja visto que o** acesso é exclusivo** com o login e senha do profissional de saúde, este problema é erradicado.
 
 
Dr. Jose Ferreira
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, especialista em Processo Civil Universidade de São Paulo (USP). Experiência em Consultoria Jurídica Empresarial de assuntos Cíveis e T